O QUE PRECISA ?
- CNH com prazo permissionado vencido, ou seja, validade da CNH expirada - fotocópia e original;
- Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio - fotocópia e original;
- Documento de identidade - fotocópia e original;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de endereço - fotocópia e original.
QUAIS AS ESTAPAS ?
Abertura do Processo de Habilitação Permissionado para Definitiva.
PROCEDIMENTOS
Fornecer obrigatoriamente fotocópias e originais:
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira emitida por Conselhos Profissionais Superiores (Lei 6.206/75) ou documento das Polícias Civil, Militar e Federal (desde que contenham filiação, data e local de nascimento).
CPF ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp)
Comprovante de Residência em nome do futuro condutor, pais, familiares que tenham o mesmo sobrenome dos últimos 90 dias ou Declaração de Endereço fornecida pelo Detran/MT.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (Provisória).
ATENÇÃO: O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto e assinatura atual, sem abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Obs.: No ato de entrega da CNH Definitiva, o condutor deverá apresentar a sua CNH Provisória (vencida) ao atendente, para que o mesmo descarte-a.
Observações
- A substituição da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre ao término do período probatório de 12 meses e só será possível se, neste período, o condutor não houver cometido infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Ele também não pode ter acumulado pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos.
- Caso o condutor seja penalizado conforme infrações mencionadas, dentro do prazo permissionário, deverá realizar Reínicio de Processo.
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