Quando fazer?
É um curso de 30 horas/aulas ministrado para condutores penalizados por infrações de trânsito nos termos do Art. 261, § 2º, e Art. 268 do CTB. O curso tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Quem deve fazer?
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Quais as estapas?
- Entrega da CNH para recolhimento ao Detran, Ciretran ou Agencia Vip de sua circuncrição;
- Cumprimento do prazo de penalidade sem conduzir;
- Realizar Curso Teórico de Reciclagem (no CFC de sua escolha);
- Realizar Exame Teórico de Reciclagem.
Procedimentos
1º Passo:
- Entregar, obrigatoriamente, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para Ciretran, Agência Vip ou Detran/Sede;
- Cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir;
- Realizar o Curso Teórico de Reciclagem. O curso possui carga horária total de 30 horas/aula:
- Legislação de Trânsito: 12h/aula;
- Direção defensiva: 8h/aula;
- Noções de Primeiros Socorros: 4h/aula;
- Relacionamento Interpessoal: 6h/aula;
- Ao final do curso a autoescola emitirá o certificado, devendo constar o nome e CPF do condutor; nome, CPF e código do instrutor; nome, CPF e código do Diretor de Ensino; Nome, CNPJ e código do CFC.
2º Passo:
- Depois de realizar o curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico. Para aprovação, o condutor deve obter aproveitamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos no exame;
- Caso o condutor falte, ou reprove, terá de pagar a taxa de reteste e agendar um novo exame;
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