Permissão - PID
 

Quando fazer?

Sendo habilitado, com a CNH válida, o condutor deseja dirigir em outro País.

O que preciso?
 

  • CNH  dentro do prazo de validade - fotocópia e original;
  • Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio (em caso de extravio da CNH) - fotocópia e original;
  • Documento de identidade (fotocópia e original);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovante de endereço - fotocópia e original.
     


Quais as etapas?

 Abertura do processo de Permissão Internacional para Dirigir (PID).


Procedimentos

Fornecer obrigatoriamente fotocópias e originais:
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira emitida por Conselhos Profissionais Superiores (Lei 6.206/75) ou documento das Polícias Civil, Militar e Federal (desde que contenham filiação, data e local de nascimento.
CPF ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp)
CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Comprovante de Residência em nome do futuro condutor, pais, familiares que tenham o mesmo sobrenome que o seu ou Declaração de Endereço fornecida pelo Detran/MT.
ATENÇÃO: O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto e assinatura atual, sem abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem  identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.


Observações

 

  • A PID - Permissão Internacional para Dirigir - terá a mesma validade, informações e foto da CNH - Carteira Nacional de Habilitação - do condutor. Portanto, caso sua CNH esteja com a validade expirada, deverá requerer o serviço de Renovação de Habilitação para, posteriormente, solicitar a PID.
  • Só poderá ser emitida a PID para condutores que já possuam CNH com foto, ou seja, pertencente ao Registro Nacional de Condutores;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água,telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
  • Países participantes da convenção de Viena que aceitam a PID para dirigir: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue;
  • As informações dispostas na PID serão impressas em 7 (sete) idiomas: português, espanhol, francês, inglês, russo, alemão e árabe.


ENDEREÇO
 
Av Curitiba, 1946 - Jardim Alvorada - Sorriso
Mato Grosso -


CONTATOS
 
(66) 3544-7082 - (66) 9 9622-4848
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